Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MAN PURE DIESEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
MAN PURE DIESEL
- Processo INPI
- 829553606
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MAN MARKEN GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.