HARPA E COUROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828536627
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800080104925 (17/07/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Requerente: ESTRELA D'ALVA DE ITABORAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista Publicação de decisão judicial transitada em julgado que determinou a anulação do ato administrativo de deferimento do presente pedido, conforme publicado na RPI 2223, de 13/08/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA D'ALVA DE ITABORAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 39.537.774/0001-91
- Data de depósito
- 29 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.