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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

HARPA E COUROS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

HARPA E COUROS
Processo INPI
828536627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 0030654-78.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.045657/2012-39.INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

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Sobre a marca

Titular
ESTRELA D'ALVA DE ITABORAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
39.537.774/0001-91
Data de depósito
29 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2170JudicialEsta publicação07/08/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.