TELEVISÃO TRANSAMÉRICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828197571
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826560130 (TRANSAMÉRICA POP), Processo 826560156 (TRANSAMÉRICA HITS), Processo 822049414 (TRANSAMÉRICA EXPO CENTER), Processo 790090171 (TRANSAMERICA), Processo 826560164 (REDE TRANSAMÉRICA DE COMUNICAÇÃO) e Processo 821092480 (TRANSAMERICA LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 822064928 (EXPO TRANSAMERICA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. 810090266345, notadamente qua
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA.
- 44.060.192/0001-05
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.