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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ORIGINAL A LEGITIMA AUTO PEÇAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

ORIGINAL A LEGITIMA AUTO PEÇAS
Processo INPI
827282800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada para melhor adequação à NCL(8) 12 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A LEGITIMA AUTO PEÇAS LTDA ME
02.817.311/0001-73
Procurador ou escritório
LOYALTRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
5 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.