ORIGINAL A LEGITIMA AUTO PEÇAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827282800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada para melhor adequação à NCL(8) 12 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A LEGITIMA AUTO PEÇAS LTDA ME
- 02.817.311/0001-73
- Procurador ou escritório
- LOYALTRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 5 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.