MAGICOLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800025199 (MAGIC-COLOR) e Processo 811177742 (MAGIC TEXTI COLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825826489, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- KONICA MINOLTA BUSINESS TECHNOLOGIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 30 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.