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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ENGEPAV

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

ENGEPAV
Processo INPI
824772091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000220 (17/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente os demais pedidos para decretar as nulidades dos atos administrativos em questão de concessão à empresa ré do registro nº 824772091, referente à marca nominativa ENGEPAV, bem como de indeferimento do registro da Autora nº825106079, relativo à mesma marca nominativa ENGEPAV e baseado no art. 124, XIX da LPI e no registro 824772091.

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Sobre a marca

Titular
SYLVESTER CONSTRUÇÃO & PAVIMENTAÇÃO LTDA
03.967.557/0001-94
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
26 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2313JudicialEsta publicação05/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2047Judicial30/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.