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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

TOP-GRAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
824449568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS TOP GRAN LTDA ME
00.455.962/0001-35
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
18 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2306Recurso provido17/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1952Indeferimento03/06/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1742Oposição25/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.