Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
TOP-GRAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS TOP GRAN LTDA ME
- 00.455.962/0001-35
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.