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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

HEBE CAMARGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820895563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110016990 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HECLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2300 EM 03/02/2015.

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Sobre a marca

Titular
HECA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
57.830.481/0001-80
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1604Retificação02/10/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1581Deferimento24/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.