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Dado oficial do INPI

HEBE CAMARGO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEBE CAMARGO

ST13

BR500000820895563

Classe

30

Pedido

820895563

Registro

820895563

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/01
  5. Concessão16/05/06
  6. Vigente16/05/36

Registro concedido em 16/05/2006 e em vigor até 16/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/05/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/09/1998

Data de registro

16/05/2006

Data de expiração

16/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HECA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.2525.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160134366 (16/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HECA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2386

27/09/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110016990 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HECLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2300 EM 03/02/2015.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110016990 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HECLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO PREENCHIDO COM O CNPJ DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA E DEVIDAMENTE ASSINADO POR AMBOS REPRESENTANTES, COMPROVANDO AINDA QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA.

RPI 2300

03/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1604

02/10/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1581

24/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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