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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

COSTÃO DA SERRA CAFÉ COLONIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
820287865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140102685 (30/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSTA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
MARIANGELA BONGIOLO GOES ME
02.057.033/0001-01
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
2 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2501Recurso negado11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1696Recurso provido08/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1536Recurso13/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1519Indeferimento15/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.