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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

NOAH'S NEW YORK BAGELS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NOAH'S NEW YORK BAGELS
Processo INPI
820085065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150076975 (15/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOAH INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

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Sobre a marca

Titular
NOAH'S NEW YORK BAGELS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de junho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2394Caducidade22/11/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2373Caducidade28/06/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2313CaducidadeEsta publicação05/05/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2223Arquivamento13/08/2013

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.