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Dado oficial do INPI

NOAH'S NEW YORK BAGELS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOAH'S NEW YORK BAGELS

ST13

BR500000820085065

Classe

38, 41

Pedido

820085065

Registro

820085065

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/99
  5. Concessão28/09/99
  6. Extinto22/11/16

Registro concedido em 28/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

11/06/1997

Data de registro

28/09/1999

Data de expiração

28/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NOAH'S NEW YORK BAGELS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de restaurantes, delicatessen e de fornecimento de alimentos

Classe 41

Serviços de restaurantes, delicatessen e de fornecimento de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Detalhes do despacho: Verificado do PAG e no IPAS ausência de recurso contra caducidade no devido prazo.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150076975 (15/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOAH INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2373

28/06/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150076975 (15/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOAH INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2313

05/05/2015

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 810060004419 (11/10/2006) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIZONO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

RPI 2223

13/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1499

28/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1483

08/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1409

23/12/1997

Proteção contínua da sua marca

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