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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

NETS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819851485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800080095536 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: NBA PROPERTIES, INC. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2311, DE 22/04/2015, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO Nº DO PROTOCOLO WB.

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Sobre a marca

Titular
NBA PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de março de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2565Extinção03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2313Despacho anuladoEsta publicação05/05/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2012Renovação28/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1476Deferimento20/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.