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Dado oficial do INPI

NETS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NETS

ST13

BR500000819851485

Classe

25

Pedido

819851485

Registro

819851485

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/99
  5. Concessão20/07/99
  6. Extinto03/03/20

Registro concedido em 20/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/03/1997

Data de registro

20/07/1999

Data de expiração

20/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NBA PROPERTIES, INC.

Representantes

BUSCO MARCAS E PATENTES

33163056000116

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

21.1.2525.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800080095536 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: NBA PROPERTIES, INC. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080095536, DE 30/06/2008,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 020080104691, DE 31/07/2008.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800080095536 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: NBA PROPERTIES, INC. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2311, DE 22/04/2015, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO Nº DO PROTOCOLO WB.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800080095536 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: NBA PROPERTIES, INC. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080095536, DE 30/06/2008,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 020080094006, DE 04/07/2008.

RPI 2311

22/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2012

28/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1476

20/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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