CLOROCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO EDOL-PRODUTOS FARMACÊUTICOS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2313Despacho anuladoEsta publicação05/05/2015
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.