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Dado oficial do INPI

CLOROCIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLOROCIL

ST13

BR500000819795097

Classe

5

Pedido

819795097

Registro

819795097

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/11/01
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 06/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/01/1997

Data de registro

06/11/2001

Data de expiração

06/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO EDOL-PRODUTOS FARMACÊUTICOS, S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos destinados à oftalmologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850180070943 (15/03/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): LABORATÓRIO EDOL-PRODUTOS FARMACEUTICOS, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O endereço contante no certificado está de acordo com o endereço constante na petição de notação de transferência nº 810080089128, de 07/01/2008. Petição de prorrogação não corrige endereço. O serviço deve ser solicitado através do código 348, caso desejado.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140163098 (15/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: LABORATÓRIO EDOL-PRODUTOS FARMACÊUTICOS, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110001848 (07/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LABORATÓRIO EDOL-PRODUTOS FARMACÊUTICOS, S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150061807 (26/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: LABORATÓRIO EDOL-PRODUTOS FARMACEUTICOS, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2328

18/08/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - PRODUTOS FARMACÊUTICOS EDOL, S.A.CED.1 - OFTALDER-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1609

06/11/2001

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1586

29/05/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1487

06/07/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 812503783

RPI 1469

02/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1399

23/09/1997

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