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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

DL DROGALIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818509635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110440675 (06/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMALIS TIBURCIO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA -EPP Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
56.158.777/0001-33
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1417Registro17/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.