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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

HANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HANA
Processo INPI
818016728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150072386 (09/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HANA FINANCIAL GROUP, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
HJR SERVIÇOS JORNALÍSTICOS LTDA.
00.300.861/0001-95
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de setembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2374Caducidade05/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2313CaducidadeEsta publicação05/05/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1323Deferimento09/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1313Deferimento30/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1300Transferência31/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.