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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CBA-PISO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

CBA-PISO
Processo INPI
817987983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150085230 (07/04/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
61.409.892/0001-73
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de setembro de 1994
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1395Recurso provido26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1326Recurso30/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1303Indeferimento21/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1276Exigência16/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.