Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
SADELLE Alimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sadelle Alimentos Ltda
- 02.649.158/0001-12
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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