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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

JELLY JAMM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
904897800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para ter direito à prioridade unionista, a especificação deve ser apresentada da mesma forma que a contida no respectivo documento de prioridade. Alterações que ampliem o escopo da especificação do pedido podem ser requeridas, mas implicam a perda do direito à prioridade unionista e a republicação do pedido. Informe se deseja continuar com a prioridade unionista, conservando a especificação contida nesse documento, ou manter a especificação que consta da petição inicial do pedido com a perda da prioridade unionista.

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Sobre a marca

Titular
VODKA CAPITAL, S.L.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
13 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2312ExigênciaEsta publicação28/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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