Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
ESCOLA CAROLINA PATRÍCIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência de mérito anterior não foi cumprida satisfatoriamente. É necessário que seja enviado documento assinado por pelo menos um dos herdeiros (titulares do nome civil) no qual conste autorização expressa para registrar o nome CAROLINA PATRÍCIO como marca.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.
- 30.298.376/0001-95
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2312ExigênciaEsta publicação28/04/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.