Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
ESCOLA CAROLINA PATRÍCIO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240398130 (07/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.
- 30.298.376/0001-95
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2814RenovaçãoEsta publicação10/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.