SUPERMERCADOS VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006915213 (VIDA), Processo 818493712 (EDITORA VIDA), Processo 004003055 (VIDA), Processo 813221625 (VIDA), Processo 790172909 (VIDA), Processo 814804780 (VIDACREME), Processo 819766429 (VIDA ALIMENTOS), Processo 901389765 (V VIDAS), Processo 819766399 (VIDA ALIMENTOS), Processo 002372304 (VIDA), Processo 003852970 (VIDA), Processo 814804802 (VIDA), Processo 814804799 (VIDA), Processo 818462205 (VIDA), Processo 819766402 (VIDA ALIMENTOS), Processo 817100458 (VIDA) e Processo 819766437 (VIDA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA
- 07.459.716/0001-09
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar