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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

Processo nº 828076685

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828076685
Processo INPI
828076685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão de registro de marca publicada na RPI 1984, de 13/01/2009, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial (pet. no. 810080133783, de 07/07/2008).

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2390Recurso provido25/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2312Despacho anuladoEsta publicação28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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