AGRI FLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821392549 (AGROFLORA), Processo 820650455 (AGROFLORA), Processo 822095688 (AGROFLORA) e Processo 006667848 (AGROFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGRI FLORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 00.399.131/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.