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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2010

AGRI FLORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2044, 9 de março de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
827652011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).[PARA OPOSTA]

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Sobre a marca

Titular
AGRI FLORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
00.399.131/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2312Indeferimento28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2044ExigênciaEsta publicação09/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.