Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
CAR BENCH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAR BENCH S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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