Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
CAR BENCH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAR BENCH S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.