SIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800100177270 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MPTO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800100082727 (14/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MPTO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:REFERENTE PROTOCOLO (WB) DE PRORROGAÇÃO Nº 800100082727 DE 14/06/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB)Nº 800100177270 DE 05/11/2010. INT SÃO PAULO M/PAT.
Sobre a marca
- Titular
- MPTO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.794.838/0001-58
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 19 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2312RenovaçãoEsta publicação28/04/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2312Petição28/04/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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