(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

SIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820554820
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SIL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAS LTD

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MPTO PARTICIPAÇÕES LTDA
10.794.838/0001-58
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
19 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1538Deferimento27/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.