Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
Vitória Régia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITÓRIA RÉGIA COMÉRCIO. VAREJISTA E DISTRIBUIÇÃO. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME
- 19.055.864/0001-39
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar