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Dado oficial do INPI

Vitória Régia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vitória Régia

ST13

BR500000904946258

Classe

35

Pedido

904946258

Registro

904946258

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/12
  2. Publicação04/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/15
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 19/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2012

Data de registro

19/05/2015

Data de expiração

19/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITÓRIA RÉGIA COMÉRCIO. VAREJISTA E DISTRIBUIÇÃO. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.826.7.1327.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de telemarketingComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210285614 (08/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR DOUGLAS DE MORAES JUNIOR Procurador: ALEXANDRE APARECIDO DE MORAES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210285614 (08/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR DOUGLAS DE MORAES JUNIOR Procurador: ALEXANDRE APARECIDO DE MORAES

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170037933 (21/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARGARETE RODRIGUES Cessionário: VITÓRIA RÉGIA COMÉRCIO. VAREJISTA E DISTRIBUIÇÃO. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME

RPI 2467

17/04/2018

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800150247746 (23/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

RPI 2336

13/10/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2315

19/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2311

22/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2187

04/12/2012

Proteção contínua da sua marca

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