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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

CAJUMAIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840093519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
S.G. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
40.908.832/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2299Indeferimento27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.