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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CAJUMAIOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840093519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815554087 (CAJUMAIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
S.G. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
40.908.832/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.