Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070004958 (29/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 29.737.368/0001-19
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2311Recurso negadoEsta publicação22/04/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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