TRILL MAIS VIDA E ALEGRIA PARA SEU PÁSSARO MÁS VIDA Y A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070004958 (29/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão das expressões MAIS VIDA E ALEGRIA PARA SEU PÁSSARO e MÁS VIDA Y ALEGRÍA PARA SU PÁJARO considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão TRILL, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 29.737.368/0001-19
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2273ExigênciaEsta publicação29/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.