A DIFERENÇA É LYCRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18041021250 (25/06/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: HELCIO FERRO RICCI Detalhes do despacho:Diga a recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável ? ?A DIFERENÇA É LYCRA? - à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada nova etiqueta com a exclusão da referida expressão. Se cumprida a exigência pela web, a nova figura poderá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L.
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1999
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2311ExigênciaEsta publicação22/04/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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