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Dado oficial do INPI

A DIFERENÇA É LYCRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A DIFERENÇA É LYCRA

ST13

BR500000821630490

Classe

24

Pedido

821630490

Registro

821630490

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Indeferido27/04/04
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/04/2004. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

09/09/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L.

Representantes

H. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18041021250 (25/06/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: HELCIO FERRO RICCI

RPI 2325

28/07/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18041021250 (25/06/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: HELCIO FERRO RICCI Detalhes do despacho:Diga a recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável ? ?A DIFERENÇA É LYCRA? - à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada nova etiqueta com a exclusão da referida expressão. Se cumprida a exigência pela web, a nova figura poderá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência.

RPI 2311

22/04/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 18041021250 (25/06/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: HELCIO FERRO RICCI Detalhes do despacho:Indeferimento.

RPI 2257

08/04/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2112

28/06/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2055

25/05/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

RPI 1886

27/02/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPIM1758, DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1770

07/12/2004

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1758

14/09/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1738

27/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

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