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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

PREMOLL PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO GURUPI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PREMOLL PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO GURUPI
Processo INPI
904976190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO GURUPI LTDA
26.749.440/0001-30
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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