Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
PREMOLL PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO GURUPI
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250491046 (29/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO GURUPI LTDA Procurador: Apex Propriedade Intelectual LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO GURUPI LTDA
- 26.749.440/0001-30
- Procurador ou escritório
- Apex Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.