Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
CHINA HOUSE EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.C.J. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 00.706.632/0001-75
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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