Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
Substância Certa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Substância Certa
- Processo INPI
- 904871665
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAGOBERTO LUCAS CEZIMBRA JUNIOR ME
- 05.554.901/0001-49
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.