Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
MINAS TRUCK ASSOCIAÇÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico da bandeira do Estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- MINAS TRUCK ASSOCIAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS
- 10.438.221/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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