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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

GRAN COZINHA ESPAÇO CULINÁRIO CELEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
904788482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827445741 (CELEIRO CULINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 900949317, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL CELEIRO LTDA
83.314.757/0001-87
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
10 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.