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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

programa viaje!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca programa viaje!
Processo INPI
904214630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em republicação ao deferimento exarado na RPI 2296, de 06/01/2015,para retificação da apostila.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Judicial16/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  7. RPI nº 2296Deferimento06/01/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2283Exigência07/10/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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