Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.