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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

HOOPER'S HOOCH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOOPER'S HOOCH
Processo INPI
818929588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18080015320 (17/03/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COORS BREWING COMPANY Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL BRANDS LIMITED
Data de depósito
14 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2310RenovaçãoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1445Registro01/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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